Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para o diagnóstico de câncer

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O Vice-Presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício do cargo de Presidente da República  sancionou a Lei 13896/19, conhecida como LEI DOS 30 DIAS. A medida foi publicada no Diário Oficial de hoje (31/10/19) e entrará em vigor daqui a 180 dias.

A lei garante que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna (câncer), os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

Os pacientes do Sistema Único de Saúde já tem a garantia legal de início do tratamento no prazo máximo de 60 dias contados da confirmação do diagnóstico de câncer. Entretanto, para obter o diagnóstico, muitos pacientes tinham de esperar por vários meses e acabavam vindo a óbito sem o tratamento adequado.

A nova lei, ao garantir maior rapidez para o diagnóstico do câncer, dará aos pacientes do SUS maiores chances de cura e garantirá, ainda, maior celeridade no início do tratamento. Sem dúvida a nova lei, se respeitada e cumprida, salvará incontáveis vidas de  pacientes oncológicos.

*Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697

 

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