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Criado em 1988, por meio da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um sistema público que oferece a todos os cidadãos brasileiros acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde e assistência farmacêutica.

A porta de entrada do SUS é sempre a Atenção Básica. O paciente que encontrou um sinal suspeito de câncer de pele deve comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua casa para fazer seu Cartão do SUS, levando RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento/casamento.  Em caso de urgência, deve procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).  

Após o atendimento e avaliação preliminar por um clínico geral o paciente será encaminhado a um Ambulatório de Especialidades, onde um especialista (dermatologista ou cirurgião) fará a avaliação dos sintomas.  O especialista pode pedir exames complementares e biópsia com exame anatomopatológico para confirmar o resultado.

Se o diagnóstico de melanoma for confirmado, a  legislação estabelece que o SUS tem até 60 dias para iniciar a terapia em um centro de tratamento oncológico. Este prazo está estabelecido na Lei 12.732/12 ( dos 60 Dias). Dependendo da cidade onde vive, o paciente será encaminhado para uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

Não. São as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde que definem o fluxo de atendimento na rede assistencial e definem os hospitais para os quais os pacientes serão encaminhados. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA),existem hoje 317 unidades e centros de assistência habilitados no tratamento do câncer. Todos os estados brasileiros têm pelo menos um hospital habilitado em oncologia, onde o paciente de câncer encontrará desde um exame até cirurgias mais complexas

Assim como na rede privada, o tratamento do melanoma no SUS segue um planejamento, conforme o tipo, a localização e o estadiamento do tumor. Cada paciente é único e tem um planejamento adequado às suas características. Para saber mais sobre a jornada do tratamento do melanoma, clique aqui

Existem alguns Centros de Referência em tratamento oncológico no país, como o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) e o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Para se tratar nesses locais, é preciso ser encaminhado por uma das unidades de saúde que integre o sistema de referências do centro em questão. Este é o fluxo a seguir caso deseje ser atendido em um centro de referência – não adianta procurar o local diretamente. 

Sim! O SUS é um sistema de saúde público, universal e gratuito. O paciente não deve pagar nada pelo tratamento, por exames ou por medicamentos. Porém, ao longo da jornada, pode haver atrasos nos agendamentos, exames, consultas e procedimentos. Caso enfrente algum problema, procure a Ouvidoria do Hospital, a Ouvidoria do SUS, os Conselhos Municipais de Saúde ou, em última instância, entre com uma ação legal. 

Os melanomas em estágios iniciais, normalmente, são tratados apenas com a remoção cirúrgica, devendo o paciente seguir em acompanhamento médico após a cirurgia. No entanto, melanomas avançados ou metastáticos podem requerer terapias complementares. Atualmente, para esses casos, o SUS oferece quimioterapia e radioterapia, mas ainda não disponibiliza imunoterapia e terapia-alvo, dois dos mais modernos tratamentos para melanoma avançado ou metastático, já disponíveis no sistema de saúde suplementar. Caso o paciente necessite de um medicamento não coberto pelo SUS, precisa recorrer a ações judiciais. 

Pacientes da rede privada que decidam migrar para o SUS também devem procurar inicialmente um serviço de Atenção Básica, levando os exames e o diagnóstico que tiver. A partir dessa consulta inicial, será encaminhado para um Ambulatório de Especialidades e posteriormente para um centro de tratamento oncológico. Não adianta procurar o centro de tratamento diretamente.

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