direitos dos pacientes

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auxílio-doença

Sim, desde que o paciente comprove incapacidade temporária para o trabalho. Nesse caso, existe a previsão de pagamento de um auxílio-doença pelo INSS. Para isso, devem ser cumpridos alguns requisitos.

  1. Para o empregado de empresa, é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados, dentro do prazo de 60 dias, se pela mesma doença.
  2. Possuir a qualidade de segurado.
  3. Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho.
  4. Como regra geral, todo segurado deve cumprir carência mínima de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença. Entretanto, pacientes com câncer estão dispensados do cumprimento deste prazo desde que o diagnóstico da doença seja posterior à data da filiação ao INSS.

O primeiro passo é acessar o site www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca ou ligar para o telefone 135 para agendar a perícia médica.

IMPOSTO DE RENDA

O paciente com melanoma tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Benefícios previdenciários como auxílio-doença e auxílio-acidente também já se originam isentos do Imposto de Renda.

É necessário procurar o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.

Não. Salários e outras rendas (aluguéis e lucros com aplicações financeiras) não são isentos do Imposto de Renda. Entretanto, há a possibilidade de o paciente acionar a Justiça para obter essas isenções.

Sim. A isenção não isenta o contribuinte do dever de apresentar a declaração anual, quando cabível, conforme as regras de Receita Federal.

PROTETOR SOLAR NO TRABALHO

A legislação federal não determina, de maneira expressa, que os contratantes forneçam protetor solar para os empregados – o uso do produto é uma das formas de prevenção do melanoma. Há leis e normas que preveem a necessidade de proteger os funcionários contra doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mas sem previsão legal de fornecimento do protetor solar.

Algumas empresas devem fornecer protetor solar. Isso acontece se o sindicato da categoria firmou, em acordo com os patrões, essa necessidade. Para saber se tem direito ao protetor solar, o trabalhador deve entrar em contato com o sindicato que o representa.

benefício de prestação continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e pessoas com mais de 65 anos que comprovem não ter condições de se sustentar. Para que o paciente de melanoma tenha direito ao benefício, é necessário comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário mínimo vigente. Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A condição de deficiência é analisada pela Assistência Social e pela perícia medica do INSS.

É preciso que o solicitante e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal. Para mais informações sobre como efetuar o cadastro, acesse www.mds.gov.br. Após o Cadastro Único, o paciente com melanoma que se encaixe nos requisitos poderá solicitar o BPC por meio do site do INSS (www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/), pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente em umas das agências da Previdência Social.

planos de saúde

O paciente de melanoma precisa fazer constante acompanhamento médico. Como parte desse processo, muitos médicos solicitam os exames de dermatoscopia digital ou mapeamento corporal, que têm como principal finalidade o diagnóstico do câncer de pele.

Usuários de planos de saúde são frequentemente surpreendidos com a recusa de cobertura de tais exames, sob a justificativa de que os mesmos não constam no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa questão já foi debatida na Justiça muitas vezes e o entendimento majoritário é que, mesmo que não constem no rol da ANS, os exames devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Se a doença tem cobertura, a operadora não pode restringir as alternativas de diagnóstico, tratamento e controle. Em caso de recusa de cobertura, o paciente deve registrar reclamação junto ao plano de saúde e à ANS. Caso estas medidas não sejam suficientes para solucionar o problema, não restará outra alternativa a não ser a de procurar um advogado ou a Defensoria Pública para solicitar, por via judicial, a cobertura dos exames necessários. O paciente que precisar efetuar o pagamento dos exames em virtude da recusa de cobertura pelo plano de saúde poderá solicitar, também judicialmente, o reembolso dos valores.

prazo de diagnóstico no sus

A Lei Federal nº 13.896/2019, sancionada em outubro pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que estava no exercício do cargo de presidente, garante que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A lei entrará em vigor no fim de abril de 2020.

A lei veio garantir ao paciente do Sistema Único de Saúde maior rapidez no diagnóstico da doença.

É possível adotar algumas medidas, como registrar reclamação na ouvidoria do hospital em que o paciente está sendo atendido, procurar a Secretaria de Saúde, efetuar denúncia junto ao Ministério Público por descumprimento de lei ou até mesmo acionar o Poder Judiciário.

ESTABILIDADE NO EMPREGO

Não há nenhuma lei que garanta a estabilidade no emprego do trabalhador diagnosticado com melanoma. Entretanto, o funcionário que é afastado do emprego por causa da doença e recebe auxílio-doença não pode ser demitido durante o período de pagamento do benefício. Após o retorno ao trabalho, não há garantia legal de estabilidade.

A Justiça do Trabalho, em reiteradas decisões, aponta como ilegal e discriminatória a dispensa imotivada de trabalhador com doença grave, como é o caso do melanoma, muitas vezes condenando o empregador a reintegrar o funcionário ao trabalho ou ao pagamento de indenização.

contratação de plano de saúde

O paciente diagnosticado com melanoma ou outro tipo de câncer não pode ser impossibilitado de contratar um plano de saúde, mas as operadoras podem impor limitações a pessoas com doenças pré-existentes.

A legislação estabelece que a operadora poderá exigir o cumprimento de carência máxima de 24 meses para procedimentos de alta complexidade (quimioterapia, tomografia, ressonância, entre outros), cirurgias e leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) relacionados ao câncer. Algumas operadoras de saúde oferecem ao paciente a possibilidade de agravo na mensalidade do plano. Isto significa que o paciente, a seu critério, poderá pagar um valor maior na mensalidade para diminuir o prazo de carência.

fgts

Sim. O diagnóstico de uma doença grave, como é o caso do câncer, permite que  o trabalhador efetue o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não é necessário que, no momento do saque, o paciente esteja com vínculo empregatício ativo: basta que ele tenha saldo no FGTS.

O saque do FGTS deve ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O paciente deve apresentar, além de documentos pessoais, relatórios e laudos que comprovem o diagnóstico da doença. A lista de documentos pode ser consultada em: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.

ipva

Em alguns casos, o paciente com câncer pode ter isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, como este é um imposto estadual, cada Unidade Federativa tem sua própria legislação a respeito de um possível benefício de isenção do tributo. Não há uma lei federal sobre o tema.

É necessário verificar a legislação do estado onde o paciente mora ou entrar em contato com a Secretaria Estadual de Fazenda. Geralmente, o diagnóstico de melanoma não é suficiente para garantir a isenção de IPVA: é necessário que, além da doença, a pessoa apresente alguma deficiência, o que costuma requerer laudo médico ou perícia.

ACESSO A MEDICAMENTOS

De acordo com a Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a todos o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

O Ministério da Saúde publica em seu site uma lista com todos os medicamentos incorporados ao SUS, mas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde podem complementar a informação.

 

Em caso de dificuldade para obter os medicamentos necessários para seu tratamento, o paciente com melanoma deve procurar órgãos como ouvidorias (de hospitais, do SUS, de prefeituras), Ministério Público, Defensoria Pública e Justiça. Em alguns casos, o problema pode ser resolvido após um diálogo com a assistência social do órgão responsável pela entrega do remédio.

O paciente com expressa indicação médica de uso de medicamento não incorporado pelo SUS, poderá procurar a Secretaria de Saúde e formular o pedido junto ao Órgão. O paciente tem ainda a opção de solicitar judicialmente o fornecimento do medicamento através de advogado ou da Defensoria Pública.

ACESSO À JUSTIÇA

O paciente com melanoma tem, de acordo com a legislação do Brasil, uma série de direitos, como acesso a diagnóstico, tratamento e medicamentos, e também benefícios em algumas áreas. Caso as regras não sejam respeitadas, o paciente deve, antes de tudo, formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização, como ouvidorias, Ministério Público e Defensoria Pública, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário acionar a Justiça.

Se o paciente não dispuser de condições financeiras para contratar um advogado particular, um dos caminhos é procurar as Defensorias Públicas que prestam assistência jurídica gratuita à população carente e estão presentes em todos os Estados. O paciente deve se informar sobre a existência de uma unidade da Defensoria em sua cidade.

 

Para causas de menor complexidade ou que envolvam valores monetários reduzidos (até 40 salários mínimos na esfera Estadual ou até 60 salários mínimos na esfera Federal) o paciente poderá procurar o Juizado Especial, sem a necessidade de constituir advogado.

PRAZO PARA INÍCIO DO TRATAMENTO PELO SUS

A Lei Federal nº 13.896/2019, em vigor desde abril de 2020, garante que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”

De acordo com a lei, considera-se efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, de acordo com a necessidade do caso.

Apesar da existência da Lei, infelizmente o prazo de 60 dias para início do tratamento muitas vezes não é respeitado. Ultrapassado este prazo, o paciente poderá registrar reclamação na ouvidoria do hospital em que está sendo atendido, procurar a Secretaria de Saúde, efetuar denúncia junto ao Ministério Público por descumprimento de lei ou acionar o Poder Judiciário solicitando o cumprimento da lei e imediato início do tratamento. 

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