A exposição solar ocupacional aumenta significativamente o risco de desenvolver a doença. Aí surge a dúvida: os empregadores são obrigados a fornecer protetor solar aos profissionais que realizam ao ar livre?
De acordo com a Lei 8231/91, toda empresa é responsável pela adoção e uso de medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
No mesmo sentido, a CLT determina que empresas estão obrigadas a manter serviços de segurança e medicina do trabalho de acordo com normas expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo obrigatório o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPI).
O Ministério do Trabalho por sua vez expediu a norma regulamentadora nº 6, onde descreve quais são os EPI de fornecimento obrigatório. Infelizmente, o protetor solar não está previsto nesta norma regulamentadora.
Entretanto, a Norma Regulamentadora 21, expedida pelo Ministério do Trabalho, apesar de não mencionar expressamente o fornecimento do protetor solar, exige que as empresas tomem medidas especiais para proteger os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos. Podemos entender, com base nesta NR 21, que o fornecimento e uso do protetor solar são medidas de proteção contra insolação excessiva, sendo obrigatório o fornecimento pelas empresas.
No caso de trabalhador da agricultura, o Ministério do Trabalho expediu a NR 31, que novamente não faz menção expressa ao fornecimento do protetor solar. Porém, esta NR determina que o empregador rural deve adotar medidas que visem a prevenção de doenças decorrente do trabalho.
Portanto, apesar da Legislação Federal garantir a proteção da saúde do trabalhador, não há nenhuma determinação expressa sobre a obrigatoriedade do fornecimento e uso do protetor solar, cabendo ao empregador o uso do bom senso, a interpretação das normas regulamentadoras e decisão sobre fornecer o protetor solar e outras ferramentas que protejam a saúde do trabalhador.
Existem alguns acordos coletivos entre sindicatos de determinadas categorias que já obrigam o fornecimento do protetor solar, cabendo a cada profissional consultar o seu sindicato a respeito do assunto.
Também existem diversos projetos de lei em andamento para que o protetor solar seja considerado EPI ou que entre na lista de fornecimento do SUS. Algumas cidades já possuem legislação própria sobre o assunto e determinam o fornecimento obrigatório do protetor solar.
Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697