O Presidente da República vetou ontem, 20 de julho de 2021, o Projeto de Lei 6330/19, conhecido popularmente como SIM PARA QUIMIO ORAL.
O Projeto de Lei 6330/19 obrigava as operadoras de saúde a fornecer medicamentos antineoplásicos de uso oral para pacientes oncológicos, assim que eles fossem aprovados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dispensada a previsão de que tais procedimentos fossem também autorizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A atual necessidade de aprovação pelas duas agências regulatórias – ANVISA e ANS – demanda muito tempo e prejudica o tratamento de pacientes. Ao retirar a obrigatoriedade de aprovação pela ANS, o Projeto de lei tornaria mais rápido o acesso aos tratamentos pelos usuários de plano de saúde.
O argumento usado pelo governo para o veto é que o projeto de lei poderia comprometer o mercado dos planos de saúde por não observar aspectos como “previsibilidade”, “transparência” e “segurança jurídica”.
Além disso, o Executivo afirma que o texto poderia “criar discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, privilegiando os pacientes acometidos por doenças oncológicas” e “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.
O projeto de lei vetado, agora retorna ao Congresso Nacional que poderá, após votação, derrubar ou manter o veto presidencial.
Nós, do Instituto Melanoma Brasil, solidarizamos com todos os pacientes prejudicados pelo veto presidencial, e continuamos a nossa luta junto ao Congresso Nacional para modificar a situação atual.