Os pacientes de melanoma precisam fazer constante acompanhamento médico. Como parte desse processo, muitos médicos solicitam os exames de dermatoscopia digital ou mapeamento corporal, que têm como principal finalidade o diagnóstico e prevenção do câncer de pele.
Entretanto, usuários de planos de saúde são frequentemente surpreendidos com a recusa de cobertura de tais exames, sob a justificativa de que os mesmos não constam no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A questão do direito a cobertura de referidos exames já foi levada ao judiciário por inúmeras vezes, sendo certo que o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores é que, mesmo que os exames não constem do rol da ANS, devem ser cobertos pelos planos de saúde.
É importante lembrar que, se a doença tem cobertura, a operadora de saúde NÃO pode restringir as alternativas de diagnóstico, tratamento e controle. Quem decide a melhor conduta de tratamento para o paciente é o médico que o assiste. Havendo expressa indicação para a realização de exames, é ilegal a recusa de cobertura pelos planos de saúde.
Em caso de recusa de cobertura, registre uma reclamação junto ao plano de saúde e à ANS. Caso estas medidas não sejam suficientes para solucionar o problema, não restará outra alternativa a não ser a de procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade, para solicitar judicialmente, em liminar, a cobertura dos exames necessários.
Pacientes que precisaram efetuar o pagamento dos exames em decorrência da recusa de cobertura pelos planos de saúde têm a opção de solicitar, judicialmente, o reembolso desses valores.
*Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697